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De Segunda à Sexta-feiraDas 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h

Idioma

Secretaria de Obras

Dimorvan Antonio Potrich

Secretário(a)

Endereço: Rua General Daltro Filho, 999, Centro

Horário de Funcionamento: :07:30 as 11:30 as 13:00 as 17:00

E-mail: obras@prefeituracampinasdosul.com.br

Telefone:

(54) 3083-9714 /

Competências

Atividades da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

Art. 27.  À Secretaria Municipal de Obras compete:
           I - planejamento, a programação, a execução, a supervisão e o controle da política de obras públicas do Município, infra-estrutura e serviços;
           II - planejar, executar, supervisionar e manter em condições a malha viária do município;
           III - planejar e executar serviços de conservação de pontes, bueiros, pontilhões e atividades afins;
           IV - fiscalizar todos os serviços públicos inerentes à Secretaria;
           V - exercer outras tarefas correlatas.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras é constituída pelas seguintes unidades:

           I - Gabinete do Secretário;
           II - Departamento de Fiscalização, Máquinas, Equipamentos e Obras Rodoviárias:
                       a) Setor de Pessoal;
                       b) Setor de Serviços de Apoio;
                       c) Setor de Serviços de Britagem.

 

 

Art. 28. Compete ao Gabinete do Secretário:
           I - planejar e coordenar os projetos, a execução e a manutenção de obras públicas e rodoviárias do Município;
           II - planejar e fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura de apoio aos seus trabalhos;
           III - planejar, coordenar e executar o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
           IV -  assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
           V - garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
           VI - propor políticas sobre assuntos relativos a pasta;
           VII - administrar, organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria;
           VIII - elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material, do patrimônio e das atividades da Secretaria;
           IX - organizar a prestação dos serviços dos departamentos, setores ou áreas que compõem a Secretaria;
           X - promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias, acompanhar a execução das leis orçamentárias,  acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta;
           XI - zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes a Secretaria;
           XII - coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
           XIII - executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
           XIV - exercer outras atividades correlatas.

           

Art. 29. É de competência do Departamento de Fiscalização, Máquinas, Equipamentos e Obras Rodoviárias:
           I -  planejar e executar os serviços de construção, reforma e manutenção de obras rodoviárias;
           II -   coordenar as equipes de trabalho;
           III - zelar pela conservação das máquinas e equipamentos rodoviários do Município;
           IV - fiscalizar todos os serviços públicos relativos às obras efetuadas em estradas vicinais, pontes e bueiros;
           V – supervisionar, diariamente, as condições gerais dos veículos, sob supervisão do Departamento, observando todos os itens principais, tais como pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão de óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embriagem, direção, faróis, combustpível entre outros;
           VI – zelar para que os veículos e máquinas estejam mecanicamente sempre em ordem e em condições uso, especialmente no que diz respeito aos itens fundamentais de segurança;
           VII – providenciar para que a documentação dos veículos estejam sempre atualizados;
           VIII – determinar pequenos reparos nos veículos e máquinas;
           IX – orientar os motoristas e operadores que adotem todas as medidas necessárias à prevenção de acidentes;
           X - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 30. Compete ao Setor de Pessoal:
           I - coordenar a administração de pessoal da Secretaria de Obras, nas diversas equipes de trabalho;
           II - coordenar a elaboração e supervisionar a realização das escalas de trabalho das equipes de obras;
           III - supervisionar as requisições e coordenar as informações repassadas ao Departamento de Recursos Humanos;
           IV - supervisionar as requisições e coordenar a distribuição dos equipamentos de proteção individual e uniformes, para as equipes;
           V - supervisionar o registro de ponto das equipes, e controlar as informações repassadas ao Departamento de Recursos Humanos;
           VI - conduzir e coordenar ações que envolvam treinamento e aperfeiçoamento do pessoal vinculado a Secretaria;
           VII - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
           VIII - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 31. Compete ao Setor de Serviços de Apoio:
           I - coordenar todos os serviços de manutenção, conservação e zeladoria do Departamento de Obras Rodoviárias;
           II -  supervisionar e acompanhar todas as obras relacionadas ao Departamento; 
           III -  providenciar o provimento de material necessário para o bom funcionamento do Departamento;
           IV - manter supridas e abastecidas todas as máquinas e equipamentos utilizados pelo Departamento; 
           V - controlar a manutenção dos equipamentos e materiais permanentes do Departamento;
           VI - encaminhar as solicitações de compras de insumos necessários ao funcionamento  das máquinas e equipamentos;
           VII - trabalhar em consonância com todos os outros setores da Secretaria; 
           VIII - zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
           IX - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
           X - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 32. Compete ao Setor de Serviços de Britagem:
           I - coordenar e gerenciar as atividades dos serviços de britagem do Município;
           II - organizar e determinar a execução dos serviços de britagem e detonação de pedras e britas, entre outras atividades;
           III - coordenar o recebimento de determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
           IV - inspecionar e examinar o solo e determinar o local apropriado para as detonações, estudando os tipos de rochas ou solo, definindo os pontos que devem receber as cargas de explosivos;
           V - cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando os testes quando necessário;
           VI - orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos;
           VII - cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção;
           VIII - zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
           IX - exercer outras atividades correlatas.

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