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De Segunda à Sexta-feiraDas 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h

Idioma

Secretaria de Assistência Social

Daniela Ciapparini Battisti

Secretário(a)

Endereço: Rua Álvares Cabral, 871 - Centro

Horário de Funcionamento: 7:30 até as 11:30 e às 13:00 até as 17:00

E-mail: assistenciasocial@campinasdosul.rs.gov.br

Telefone:

(54) 3083-9711

Competências

Atividades da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       Art. 45. À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:

 

               I - o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à promoção social e ao resgate da cidadania da população carente, através da manutenção e gerenciamento de    programas que atendam a população em situação de vulnerabilidade social, especialmente a crianças, adolescentes e idosos;

               II - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidades, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;

               III - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

               IV - implementar as normas especiais da gestão básica e/ou da plena contidas NOB/SUAS e na NOB- RH/SUAS;

               V - exercer outras tarefas correlatas.

 

       Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída por:

               I - Gabinete do Secretário:

                               a) Coordenador Administrativo da Secretaria de Assistência Social;

                               b) Departamento de Grupos de Convivência;

                               c) Setor de Serviços de Apoio.

 

       Art. 46. Compete ao Gabinete do Secretário:

 

               I - garantir a eficácia e eficiência do Sistema único da Assistência Social no âmbito do Município;

               II - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual, respeitando as demandas sociais explicitadas no plano de assistência social;

               III - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social os critérios de transferência de recursos financeiros;

               IV - proceder a transferência dos recursos destinados à Assistência Social, conforme legislação vigente;

               V - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;

               VI - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;

               VII - elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

               VIII - criar cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei 10.836/2004;

               IX - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

               X - atender as ações assistenciais de caráter de emergência;

               XI - exercer outras tarefas correlatas.

 

       Art. 47. Compete ao Coordenador Administrativo da Secretaria de Assistência Social:

 

               I - coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria, assessorar o Secretário, e substituí-lo e/ou representá-lo nos seus impedimentos ou ausências;

               II - assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social em todas as atividades deste, e representá-lo, na sua ausência;

               III - coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria e de outros órgãos do Município em que for solicitado;

               IV - planejar, elaborar e supervisionar os serviços de toda Secretaria;

               V - exarar despachos;

               VI - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;

               VII -  exercer outras atividades correlatas.

 

       Art. 48. Compete ao Departamento de Grupos de Convivência:

 

               I - coordenar, promover, orientar e acompanhar todos os trabalhos inerentes aos Grupos de Convivência do Município;

               II - promover e organizar encontros de integração dos Grupos de Convivência;

               III - participar ativamente dos eventos organizados e promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

               IV - propiciar dinâmicas para a valorização dos grupos assistidos;

               V - organizar atividades e oficinas de artesanatos para o entretenimento dos Grupos de Convivência;

               VI - dar assistência e acompanhamento individual aos grupos durante viagens;

               VII - delegar competências à equipe;

               VIII - colocar a disposição dos grupos de convivência, palestras e orientações sobre temáticas pertinentes à faixa etária;

               IX - divulgar para a Comunidade as ações realizadas com os Grupos de Convivência;

               X - controlar o correto cumprimento da carga horária dos serviços sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;

               XI - zelar pela boa imagem da Administração;

               XII - exercer outras atividades correlatas.

 

       Art. 49.  Compete ao Setor de Serviços de Apoio:            

 

               I - coordenar todos os serviços de manutenção, conservação e zeladoria dos prédios vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social;

               II -  providenciar o provimento de material necessário para o bom funcionamento da Secretaria;

               III -   controlar a manutenção dos equipamentos e materiais permanentes da Secretaria;

               IV - trabalhar em consonância com todos os setores da Secretaria, dando suporte de suprimento de materiais necessários;

               V - zelar pela boa imagem da Administração Municipal;

               VI - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;

               VII - controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração;

               VIII – exercer outras atividades correlatas.

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