.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda à Sexta-feiraDas 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h

Idioma

Gabinete do Prefeito

Paulo Sérgio Battisti

Responsável

Endereço: Rua Gal. Daltro Filho. 999 - Centro

Horário de Funcionamento: 7:30 até as 17:00

E-mail: gabinete@prefeituracampinasdosul.com.br

Telefone:

(54) 3083-9701 / 202

Competências

Apresentação do Gabinete
DO GABINETE DO PREFEITO


       Art. 3º. O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento do Prefeito na orientação e coordenação das atividades relativas às convenções e protocolo nas relações governamentais com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais ou estrangeiras, serviços de audiências públicas e pela preparação da correspondência pessoal do Prefeito, competindo-lhe:
               I - a assistência ao Prefeito em suas relações políticoadministrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicas e privadas;
               II - organizar solenidades e recepções oficiais que se realizarem no Paço Municipal;
               III - preparar relações de convidados para solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como providenciar no preparo e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo;
               IV - organizar fichários atualizados das autoridades em geral e de personalidades representativas da comunidade;
               V - organizar o serviço de audiências públicas;
               VI - receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas nacionais e estrangeiras que procurem o Prefeito;
               VII - receber e preparar a correspondência pessoal do Prefeito;
               VIII - fazer as ligações com as Repartições Municipais ou com outros órgãos públicos, quando lhe for determinado ou quando a necessidade do serviço o exigir;
               IX - funcionar em articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município;
               X - articular-se com o Sistema de Controle Interno, bem como com os demais Conselhos Municipais que lhe são partes integrantes;
               XI – assessorar ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores;
               XII – exercer outras atividades correlatas.
               Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito é constituído por:
                       I – Gabinete do Prefeito:
                               a) Diretor de Gabinete.
                       II – Gabinete do Vice-Prefeito;
                       III – Assessoria Jurídica;
                               a) Diretor da Assessoria Jurídica.


       Art. 4º. O Gabinete do Prefeito será dirigido por um Diretor e contará com o pessoal técnico e burocrático necessário ao desempenho de suas funções, cabendo-lhe:
               I - administrar e representar o gabinete nas atribuições que lhe são peculiares;
               II - propor ao chefe do Poder Executivo medidas de interesse da municipalidade e dos munícipes;
               III - participar das reuniões dos Secretários;
               IV - coordenar o trabalho dos servidores lotados no gabinete;
               V - encaminhar aos diversos órgãos da municipalidade os atos expedidos pelo gabinete bem como os pleitos dos munícipes e acompanhar o seu andamento;
               VI - atender os secretários, diretores de departamentos, chefes de setor e demais servidores que se dirigirem ao gabinete;
               VII - atender a população em geral;
               VIII - exercer outras atividades correlatas.


       Art. 5º. Ao Gabinete do Vice-Prefeito caberá:
               I - acompanhar a execução e o cumprimento de convênios;
               II - efetuar a articulação com todas as Secretarias Municipais, Departamentos e Conselhos Municipais, visando o desenvolvimento e o progresso do Município;
               III - articular ações com todos os entes do município, visando o bem estar social;
               IV - exercer outras atividades correlatas.


       Art. 6º. À Assessoria Jurídica caberá:
               I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
               II - promover a cobrança da dívida ativa do Município;
               III - promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
               IV - emitir parecer sobre questões jurídicas que envolvam o Município;
               V - examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos da Administração Municipal;
               VI - orientar a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
               VII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
               VIII - exercer outras atividades correlatas.


       Art. 7º. Caberá ao Diretor da Assessoria Jurídica:
               I - exercer a direção geral dos serviços de Assessoria Jurídica do Município;
               II - assessorar o Advogado e Assessores Jurídicos do Município, e representá-los em seus impedimentos;
               III - controlar os prazos processuais decorrentes das: citações, intimações e notificações;
               IV - recepcionar pessoas que se dirigirem à Assessoria Jurídica do Município;
               V - elaborar correspondências, expedir e recebê-las;
               VI - representar o Município judicialmente no impedimento dos Assessores Jurídicos e advogado do Município;
               VII - emitir pareceres coletivos em toda área administrativa do Município, que terão força normativa, quando homologados pelo Prefeito;
               VIII - centralizar a orientação e o trato de toda a matéria jurídica do Município;
               IX - coordenar todas as ações da assessoria jurídica do Município;
               X - exercer outras atividades correlatas.

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Campinas do Sul - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.