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GCM prende menor por tráfico de entorpecentes
Por volta de 17h50 da última segunda-feira (14), o Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), da Guarda Civil Municipal (GCM), em atendimento a denência via 199, fez a apreensão de um adolescente de 17 anos de idade que realizava tráfico de drogas no Jardim Aeroporto. O menor estava em uma praça nas proximidades do cemitério Jardim, e quando foi abordado, os agentes Trombaco, Pichinin e Adeílson localizaram em seu poder quatro pedras de crack, três blisters? (pinos) de cocaína e ainda R$111,50 em dinheiro. O adolescente foi conduzido ao Plantão Permanente e apresentado ao delegado de plantão Celso Taira, que determinou o seu recolhimento à Cadeia Pública de São Manuel, onde permanecerá até ser apresentado ao juiz da Vara da Infância e Juventude, Josias Martins de Almeida Júnior, que avaliará o caso. O acusado poderá ser transferido para um estabelecimento que abrigue menores infratores, já que, por ser adolescente, não pode ser colocado em uma cadeia comum. Mesmo o garoto já sendo conhecido nos meios policiais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proíbe que seja divulgado o nome, iniciais, apelido, endereço completo, ou qualquer dado que possa identificá-lo. Por volta de 17h50 da última segunda-feira (14), o Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), da Guarda Civil Municipal (GCM), em atendimento a denúncia via 199, fez a apreensão de um adolescente de 17 anos de idade que realizava tráfico de drogas no Jardim Aeroporto. O menor estava em uma praça nas proximidades do cemitério Jardim, e quando foi abordado, os agentes Trombaco, Pichinin e Adeílson localizaram em seu poder quatro pedras de crack, três “blisters” (pinos) de cocaína e ainda R$111,50 em dinheiro. O adolescente foi conduzido ao Plantão Permanente e apresentado ao delegado de plantão Celso Taira, que determinou o seu recolhimento à Cadeia Pública de São Manuel, onde permanecerá até ser apresentado ao juiz da Vara da Infância e Juventude, Josias Martins de Almeida Júnior, que avaliará o caso. O acusado poderá ser transferido para um estabelecimento que abrigue menores infratores, já que, por ser adolescente, não pode ser colocado em uma cadeia comum. Mesmo o garoto já sendo conhecido nos meios policiais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proíbe que seja divulgado o nome, iniciais, apelido, endereço completo, ou qualquer dado que possa identificá-lo.151;151